domingo, 29 de setembro de 2019

Decisão do STF sobre condenações pode beneficiar 143 réus da Lava-Jato


Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira (26/9), a favor de uma tese que pode levar à anulação de condenações judiciais em todo o país, inclusive no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo o entendimento majoritário, os delatores deverão apresentar as alegações finais, nos processos judiciais, sempre antes dos réus que não fizeram acordo de colaboração premiada. O presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a sessão e disse que os trabalhos serão retomados na próxima semana, quando ele apresentará o seu voto. O ministro, entretanto, adiantou que concorda com a tese adotada pela maioria do plenário. O magistrado ainda frisou que apresentará uma proposta para delimitar a abrangência da decisão da Corte. Um balanço da Lava-Jato indica que o entendimento do STF pode anular 32 sentenças, envolvendo 143 condenados na força-tarefa.


O caso concreto examinado pelos ministros é um habeas corpus apresentado pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado em primeira instância pela Lava-Jato a 10 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No recurso, a defesa reclama que o juízo não permitiu acesso ao conteúdo das alegações finais dos delatores, sendo autorizada apenas a conhecer os novos documentos que foram apresentados por eles.

Na sessão de quarta-feira, ao apresentar o seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus, indeferiu o recurso por entender que a definição de uma ordem para a apresentação de alegações finais não está prevista no Código de Processo Penal, na lei que disciplina as delações premiadas nem na jurisprudência do STF. Ele alertou para as repercussões que o deferimento do HC traria para todas as ações penais que tenham a figura da delação premiada.
Na continuidade da sessão, nesta quinta-feira (26/9), o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência com entendimento de que o delatado tem o direito de apresentar as alegações finais depois do delator. Ele defendeu que o processo relacionado ao HC retorne à fase de alegações finais na primeira instância, o que significaria a anulação da condenação do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras.
Segundo Moraes, todo delator, embora não seja assistente do Ministério Público, é “partícipe da acusação” e tem como principal interesse a condenação do corréu, sem a qual ele não receberá os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada. “A relação entre delator e delatado é antagônica”, afirmou o ministro.
Moraes acrescentou que as alegações finais do delator não se configuram um ato de defesa, uma vez que ele já se defendeu em fase anterior ao celebrar o acordo de colaboração premiada. “O delator quer é se salvar”, disse Moraes, frisando que o corréu que não fechou acordo de delação deseja se defender.
“O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório exigem que o delatado, assim solicitando, tenha acesso a todo o acervo probatório antes de apresentar as alegações finais”, ressaltou o ministro, destacando que, no caso relacionado ao HC em julgamento, a defesa do réu fez esse pedido.
Inexistência
Na sequência, votou o ministro Luís Roberto Barroso, seguindo o entendimento do relator, Edson Fachin, de que inexiste previsão legal a respeito da ordem de apresentação de alegações finais de delatores e delatados. Da mesma forma que o relator, ele alertou que o HC em julgamento não é um caso isolado, mas capaz de repercutir em todos os processos que tiveram o instrumento legal da delação premiada. Segundo frisou, o recurso estava sendo analisado no “contexto do esforço imenso da sociedade no combate à corrupção que devastou o país”.
Ao citar grandes escândalos de corrupção no país, como o do Banestado e o mensalão, Barroso disse que o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, autor do HC, foi condenado a 10 anos e três meses por corrupção e lavagem de dinheiro, após ter desviado R$ 37 milhões da estatal.
Barroso afirmou, também, citando trechos do processo em primeira instância, que a defesa do ex-gerente pediu e foi autorizada pelo juízo a apresentar as alegações finais após os delatores. Segundo o ministro, embora a defesa tenha recebido novo prazo, não fez qualquer manifestação. “Não falou porque não quis, não precisava e não tinha o que falar”, destacou.
Ao fim da apresentação do voto, ele disse que, se o plenário decidir criar uma norma jurídica prevendo que delatores sejam os primeiros a apresentar as alegações finais, ele poderá mudar seu voto, desde que os efeitos sejam aplicados em casos futuros, não causando a anulação de condenações anteriores.
O julgamento foi suspenso quando o placar estava 6 a 3 a favor da tese majoritária. Além de Alexandre Moraes, votaram nesse sentido os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia — esta última, embora tenha votado a favor da tese, se posicionou contra o HC, por entender que o ex-gerente da Petrobras não teve violado o seu direito à ampla defesa.
Já Luiz Fux acompanhou o relator. “Há algum dispositivo no Código de Processo Penal, ou na alteração do Código de Processo Penal, ou na lei de delação premiada (…) que permite ao delatado falar depois do delator? Absolutamente não”, argumentou.
A tese vencedora do julgamento é a mesma que levou a 2ª Turma do STF, no fim de agosto, a anular a condenação, imposta pelo então juiz federal Sérgio Moro, do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendini. A sentença foi a primeira de Moro na Lava-Jato a ser derrubada pelo STF.
Como votaram
Veja como se posicionaram os ministros sobre anular a sentença de Márcio de Almeida Ferreira. Faltam os votos de Dias Toffoli e de Marco Aurélio Mello, que ficaram para a semana que vem:
  • Alexandre de Moares (A favor)
  • Edson Fachin — relator (Contra)
  • Rosa Weber (A favor)
  • Luís Roberto Barroso (Contra)
  • Cármen Lúcia (A favor)
  • Luiz Fux (Contra)
  • Ricardo Lewandowski (A favor)
  • Gilmar Mendes (A favor)
  • Celso de Mello (A favor)

Caso Lula 
Segundo especialistas, o entendimento a ser firmado pelo plenário do STF agora pode afetar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Isso porque, no caso do apartamento, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância.

Fontes: Correio Braziliense e redes sociais

quarta-feira, 18 de setembro de 2019


Presidente da Câmara de Maracanaú é preso 

suspeito de contratar servidores fantasmas

O presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, vereador Carlos Alberto Gomes de Matos Mota (DEM), foi preso, na última quarta-feira (11), suspeito de contratar servidores fantasmas para desviar recursos da remuneração de funcionários da Casa Legislativa, em esquema conhecido como "rachadinha".  
Carlos Alberto e outras três pessoas foram alvos das operações Fantasma e Sued, deflagradas pela Polícia Civil e Ministério Público do Ceará (MPCE) na terça-feira (10), que investigam lavagem de dinheiro e corrupção no município. No entanto, os agentes não localizaram o presidente da Câmara Municipal de Maracanaú no momento das operações. Na ocasião, 21 mandados de busca e apreensão foram cumpridos e três suspeitos capturados.
Nesta quarta, o vereador se apresentou espontaneamente à Justiça e foi capturado. Contra ele, havia um mandado de prisão temporária em aberto, pelas suspeitas de desvios de dinheiro público. No mesmo dia, Carlos Alberto passou por audiência de custódia e teve a prisão temporária convertida em preventiva, sem prazo para terminar. Ele cumpre a medida na Delegacia de Capturas (Decap), em Fortaleza.
A operação Fantasma investiga esquema de "rachadinhas", em que servidores fantasmas eram contratados para a Câmara Municipal de Maracanaú. No esquema, os funcionários tinham que devolver parte dos salários ao vereador que o contratou. Já a Operação Sued visou acabar com esquema de lavagem de dinheiro e seus crimes antecedentes, com suposto envolvimento de uma empresa com sede em Maracanaú.​
Defesa
O advogado José Raimundo Menezes de Andrade, que representa a defesa do vereador, disse que ainda não teve acesso ao processo e que Carlos Alberto não foi acusado de nenhum crime, o caso ainda está em fase de investigação - que ocorre em segredo de Justiça.
"Ainda não tive acesso ao processo e só sei o que o meu cliente falou, que estavam sendo atribuídos a ele diversos crimes, como transferências e depósitos irregulares e a prática de 'rachadinha'. Já pedi que o juiz autorize o meu acesso aos autos e às ligações telefônicas interceptadas, que dizem constar do processo", afirmou José Raimundo Menezes. 
O advogado acrescentou, ainda, que irá entrar com um pedido de habeas corpus à favor do vereador por ele não apresentar riscos à investigação, já que tem bons antecedentes e residência fixa.
Repercussão na Câmara
Na Câmara Municipal de Maracanaú, os vereadores ainda não sabem como vão proceder e esperam que o os crimes sejam esclarecidos. De acordo com a vereadora Silvana Maciel (PHS), a cidade está em clima de tensão. "É preciso que as coisas sejam esclarecidas e que os responsáveis pelos crimes - se for comprovado que eles ocorreram - paguem na medida de sua responsabilidade", ressaltou.
Ainda conforme a parlamentar, a prisão do presidente da Câmara foi comunicada por um oficial de Justiça, no fim da sessão plenária desta quarta (11). Silvana esclareceu, também, que o documento foi enviado para a Procuradoria da Casa, que irá orientá-los como proceder. 
"A Procuradoria, seguindo o que diz o Regimento da Casa, vai nos orientar se o vice-presidente - o vereador Denir Peixoto (DEM) -  assume imediatamente a vaga ou se será necessário realizar uma nova eleição para a mesa diretora. Ainda não sabemos quais serão os próximos passos", finalizou.

Fonte: Diário do Nordeste e redes sociais

terça-feira, 17 de setembro de 2019

CPI contra o prefeito Naumi Amorim em Caucaia tem sua comissão indicada
A sessão da Câmara Municipal de Caucaia, desta terça-feira, 17, voltou a ser das mais acaloradas. Isso em função da escolha dos membros que comporão a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigará se houve desvios de recursos quando da instauração do Decreto Municipal de Emergência, baixado pelo prefeito Naumi Amorim no início de sua gestão.
A sessão começou com um recurso do vereador Fábio Herlândio (SD), que pleiteava a suspensão da CPI, com argumentos de que haviam várias atecnias no pedido que formalizou a investigação contra a gestão municipal. Apesar de sua tentativa de barrar os trabalhos a presidente Natécia decretou o início dos trabalhos.
Apesar de vários apelos da base aliada da gestão municipal, no sentido de que fosse adiada escolha dos membros que realizarão as investigações, a presidente da casa, Natécia Campos, não cedeu aos apelos e declarou empossados os parlamentares que conduzirão as investigações.
Já ficou determinado que nesta, quarta-feira, 18, será realizada a primeira reunião para a escolha de funções, como presidência e relatoria da CPI.
Membros
Os 07 membros que investigarão os atos  da gestão municipal durante a vigência do Decreto Legislativo, objeto da ação, são os seguintes:
Dimas Matias ( Avante); Eneas Goes (PTC).
Germana Sales (PMB); Emilia Pessoa (PSDB).
Mickauê Franklin (PL); Evandro Maracujá (PL) e Jorge Luiz (PROS)
Eneas Goes ameaçou não fazer parte dos trabalhos. Porém não apresentou oficialmente em documento sua intensão.
Natécia x Base
Os ânimos da sessão da sessão desta terça-feira, foram menos acirrados do que na sessão da última quinta. Porém não foi deixaram de  ter debates duros e acusações de atos ditatoriais por parte da presidente Natécia Campos.
No decorrer dos debates os líder do executivo, vereador Fábio Herlândio (SD), conclamou os aliados para que abandonassem a sessão, no que foi seguido pelos seguintes parlamentares: Eneas Goes, Fernando do Picuí, Dimas Matias, Germana Sales, Irenilde Fortunato, Priscila Menezes e o próprio Fábio Herlândio.
Em sua justificativa para não ceder aos pedidos dos parlamentares da base governista, Natécia alegou que não poderia ceder a demandas que tinham como finalidade principal, tumultuar o início dos trabalhos e, até mesmo interromper as investigações e o consequente fim da CPI.
Em declarações à imprensa, Natécia afirmou estar segura de que seus atos durante a instalação da CPI foram todos amparados na lei e no regimento interno da casa. E que não há na nada de pessoal contra ninguém.
A Comissão terá 120 dias para apurar e dar os andamentos cabíveis, a contar a partir desta quarta-feira, 18, quando será feita a primeira reunião do grupo investigativo.
Fonte: Câmara de vereadores de Caucaia e redes sociais

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